Através da Lei nº 9609 de 19 de fevereiro de 1998, ficou estabelecido que os programas de computador “SOFTWARE” teriam o regime jurídico do Direito Autoral como forma de proteger os interesses de quem os desenvolva.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, é o órgão responsável pelos registros dos programas de computador, de acordo com o Decreto nº 2556 de 20 de abril de 1998.